Saiba mais: partilha de bens e pensão alimentícia

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pensãoTodo o divórcio é um pouco desgastante, mesmo que seja de forma amigável. A separação de bens, móveis e imóveis, a guarda dos filhos, entre outras coisas que devem ser acordadas faz com que o momento exija um grande controle emocional.

Aqui serão abordados dois assuntos que sempre requer uma certa dúvida quanto aos direitos de cada um: o regime de partilha de bens e a pensão alimentícia. Confira:

Formas de partilha de bens

pensão 1pensão 1No Brasil existem quatro tipos de regime de partilha de bens, que são acordados antes do casamento. Na hora que envolve o patrimônio familiar, é importantíssimo que haja um conhecimento, pelo menos básico, de cada.

Separação total de bens: Os bens permanecem de propriedade de quem os tem ligado ao seu nome. Por exemplo: Você tinha uma casa ou um carro em seu nome antes de casar ou conquistou durante o relacionamento, portanto, se está em seu nome, continua sendo seu, sem precisar nenhum tipo de divisão desse bem. Cada um fica com o patrimônio que está em seu nome ao realizar a separação e não tem direito ao bem do outro.

Separação parcial de bens: É o mais comum ao longo dos tempos, onde tudo que for adquirido durante o casamento deve ser partilhado. O único caso que foge a essa regra é uma possível herança ou doação, que então não é repartido, seguindo como propriedade apenas da pessoa beneficiada.

Comunhão total de bens: Tudo é dividido. Mesmo o que você tinha antes do casamento ou até mesmo heranças e doações, tudo é repartido ao meio. Cada parceiro tem direito à metade do patrimônio do outro.

Regime misto: É possível o casal combinar os regimes, podendo agir como julgar melhor, criando regras. Por exemplo: optar por determinado regime pelos primeiros dez anos de casamento, depois passar para outro tipo de regime.

Pensão alimentícia

Existem dois tipos: entre cônjuges e para os filhos.

Pensão alimentícia entre os cônjuges: é exercida quando uma das partes depende financeiramente da outra. Ela pode ser concedida tanto a mulher quanto ao homem. Entre os fatores que a constituem legal está a idade e condições de exercer a prática do trabalho ou não, entre outras características. Muitas vezes é determinado um determinado tempo de pagamento, visando um prazo para que o então ex-parceiro se reestabeleça em suas condições.

Pensão alimentícia para os filhos: essa pensão é obrigatória, independente das condições do genitor. Tanto pai quanto mãe é responsável pelo sustento da criança e o valor irá variar de acordo com a renda. Geralmente o valor estipulado é de uma porcentagem da renda do pai ou da mãe determinada pelo juiz, que será pago mensalmente com o objetivo de garantir alimentação, lazer, educação e demais necessidades do filho. Normalmente se paga pensão ao filho até sua maioridade ou até o término do estudo superior, dependendo o caso.

Fernando Cunha ©

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