Seis dúvidas básicas sobre herança
Não basta a dor de perder um ente querido, a hora de dividir a herança também pode ser uma tarefa complicada, onde pode surgir aqueles assuntos familiares inesgotáveis e muitos casos até mesmo estremecer a estrutura familiar.
Aquele momento envolvendo herdeiros e “pretendentes” ao posto de herdeiros, interessados em saber seus direitos, caso os tem, é algo cansativo. Confira abaixo algumas dúvidas básicas sobre o assunto:
Não há testamento, e agora?
Caso a pessoa morreu e não deixou testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem hereditária, ou seja, pela ordem estabelecida pelo Código Civil, sendo filhos, netos e bisnetos, além do cônjuge do falecido. Caso não haja descendentes, serão convocados os ascendentes na ordem: pais, avós, bisavós e também o cônjuge.
Não havendo descendentes nem ascendentes, os bens serão destinados somente ao cônjuge. Caso não haja cônjuge, a herança irá para os parentes colaterais, na ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”.
Filhos adotivos são herdeiros?
A Constituição Federal de 1988 extinguiu toda e qualquer diferença entre filhos. Se a adoção foi feita conforme determina a lei, os adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos no que diz respeito à herança.
Divorciada tem direito à herança do ex-marido?
Se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens do casal já foi feita, o ex-cônjuge não tem direito à herança.
E se não há herdeiros?
Se não há herdeiros, nem testamento, a herança é considerada jacente, ou seja, ficará em poder do Estado.
Qual a influência do regime de bens do casamento?
Se o casamento foi realizado no regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento e à parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (que é a herança propriamente dita). Cada regime tem suas peculiaridades.
Quem herda, deve pagar imposto sobre os bens?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, ou ITCMD, é pago apenas quando a herança ultrapassa um determinado valor. Porém, como se trata de um tributo estadual, o valor a partir do qual é necessário pagá-lo pode variar de estado para estado. O mesmo ocorre com as regras usadas para calcular os valores a serem pagos.