Será que o pai concorre em igualdade com mãe pela guarda dos filhos?

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g_1436716879Ao final de um ciclo conjugal entre marido e esposa com filhos, a questão mais importante, acima de dinheiro ou qualquer bem material, é quem ficará com a criança. Mas, mesmo que a sociedade tenha evoluído com o passar do tempo e o próprio papel dos pais na criação nos filhos, a mulher ainda é, presumidamente, considerada mais apta à criação das crianças. Essa situação impõe ao homem, que deseja a guarda de seu filho, primeiro provar a incapacidade da mãe para só depois demonstrar suas reais condições.

Fica aqui a reflexão: será que isso é realmente correto? Mesmo nos dias atuais, a cultura do mito materno, entendido como determinismo biológico presente em todas as mulheres dita as regras. Além disso, a supremacia materna muito é motivada por razões históricas, culturais e sociais. Em contra partida, essa tendência é contrária aos princípios constitucionais da igualdade entre pai e mãe e da proteção integral da criança.

Descartadas as hipóteses de desinteresse ou abandono, geralmente há uma tendência social e cultural nas decisões judiciais, de supremacia do direito da mãe de ficar com as crianças em relação ao direito do pai.

Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 traz novos valores quanto a legitimidade de preferência quanto ao genitor que, efetivamente, mais proteja os interesses das crianças, a principio, sem preferência determinada pelo gênero, ou seja, pai e mãe tem os mesmos direitos e deveres, sendo de responsabilidade do Poder Judiciário a resolução da situação.

Guarda compartilhada
Conforme a evolução social das famílias, a guarda compartilhada surgiu como uma nova forma de guarda monoparental, já que é atribuída a quem tem melhores condições de criar a criança, mas que os dois tem seus direitos e responsabilidades. Mas na prática, ainda há uma prevalência pela guarda monoparental materna na hora das decisões.

A intenção aqui não é menosprezar o amor e o cuidado maternal, muito menos diminuir a capacidade das mães criarem seus filhos, nem dizer que todos os homens estão preparados para criar as crianças. Mas o fato é ressaltar a possibilidade do pai concorrer de igual para igual com a mãe pela guarda dos filhos, visando os interesses e vida social das crianças, sem que fosse algo pré-defindo através de embasamentos histórias e culturais sem comprovações de fato e que a evolução social vem deixando para trás.

Fernando Cunha ©

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