Código de Ética do Jornalista Brasileiro
Ainda não havia tido contato com o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, mas observando, nota-se que os artigos ali presentes se confundem com a própria ética de cada um de nós, independente da profissão. As medidas demonstradas que não tem relação com o caráter do ser humano, e sim, apenas com a de Jornalistas, em algum momento já vivenciamos ou foram explicadas pelos professores que nos deram aula ao longo destes cinco semestres.
Portanto, não vi dúvidas em nenhum dos artigos. Alguns deles chegam a chamar a atenção, como por exemplo, do capítulo III, artigo 11, que diz: O Jornalista não pode divulgar informações: II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes. Neste caso, acredito que não seja levado em consideração 100 por cento das vezes, sendo um fato importante, a consideração total desde adendo. Em alguns momentos jornais e apresentadores fazem valer o ato de sensacionalismo em crimes e acidentes, visando uma, maior pontuação no ibope, no caso de jornais e revistas, uma maior venda de exemplares.
A responsabilidade com as informações e imagens que circulam na mídia é de enorme importância, pois o Jornalista mexe com vidas, com seres humanos e nesses casos, os artigos do Código de Ética devem entrar em ação.
Mesmo sendo importante esse contato com o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, não houve dúvidas, em alguns casos, a importância dele, se dá a uma reflexão própria de como agir com ética, usando sempre a verdade e a transparência, fatores cruciais no Jornalismo.
Texto de Fernando Cunha ©