Conheça mais sobre a guarda compartilhada
O divórcio é um processo delicado para qualquer casal. Quando há filhos, esse processo pode se tornar ainda mais doloroso, nesse caso, para os três.
Na lei da guarda compartilhada (Lei 13.058), que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano, a guarda e a criação das crianças deverá ficar a cargo da mãe e do pai, de forma conjunta. De acordo com essa mudança ainda nova da legislação, a guarda dos filhos deverá ser compartilhada pelos pais, mesmo que eles não estejam de acordo com esta decisão concedida pelo juiz.
O modelo, em muitos casos, até era executados na prática, pois mesmo que a criança fique maior parte dos dias na casa da mãe, por exemplo, era normal o pai sentir-se responsável por acompanhar o desenvolvimento do filho (ou pelo menos deveria ser “normal” essa prática), mas com o modelo aprovado em dezembro, salvo em exceções, pai e mãe deverão dividir as responsabilidades, os deveres e os direitos relacionados à educação e cuidados com os filhos, sendo responsáveis na mesma medida por decisões importantes que envolvam a vida das crianças.
É uma tendência de que a guarda será compartilhada sempre que defender e proteger os interesses da criança. No entanto, apesar dessa tendência, todos os casos ainda serão analisados e avaliados individualmente pelos juízes, ela não será
automática, pois para conceder a guarda compartilhada eles irão verificar se ambos os pais têm interesse e condições de exercer a guarda e se esta decisão será a que melhor atenderá às necessidades dos filhos.
Mais detalhes sobre a guarda compartilhada
Mesmo com guarda compartilhada, a criança terá uma residência fixa e não é a mesma coisa que convivência alternada. Os pais dividirão todos os direitos e deveres igualmente, participando de forma ativa da criação do filho.
A própria pensão alimentícia não muda, mas pode ser avaliada de outra forma, já que ambos terão as responsabilidade e despesas nos momentos em que estiverem com o filho, a decisão de haver pensão ou não dependerá da avaliação do juiz.
Com a tendência da guarda compartilhada, apenas em casos onde um dos pais não desejar ou estiver apto a assumir a responsabilidade ou por motivos mais graves como maus tratos tanto verbais, físicos ou psicológicos. A guarda unilateral continua existindo em casos onde esta será a única forma.