Não tem mais jeito? Seis dicas básicas para iniciar o processo jurídico de separação
1 – Sob quais circunstâncias é possível pedir a separação?
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, todos estes itens são motivos para separação, mesmo que o cônjuge não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos.
2 – Quais documentos são necessários para entrar com a ação de separação?
Certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
3 – Como escolher o advogado que cuidará do processo?
O aconselhado é contratar um representante exclusivo e isento, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma idéia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.
4 – Como o advogado é remunerado pelo serviço?
O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. O ideal é acertar o valor assim que o profissional for contratado e através de um contrato de serviços. Existe a possibilidade de assistência judiciária gratuita, uma vez comprovada que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa.
5 – Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
6 – Há diferença entre separação e divórcio?
A separação não dá o direito de casar novamente no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio, em que uma decisão judicial formaliza o término do casamento. Ele pode ser solicitado um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto.