Quais os passos para adotar uma criança no Brasil?
Não importa o motivo, seja como uma alternativa para quem não pode engravidar ou um recurso para casais homoafetivos que pretendem ter filhos, mas acima de tudo a atitude de adotar uma criança é uma opção de vida e um gesto de amor.
O primeiro passo é ter certeza de fato do que deseja e depois entender que a adoção pode ser um longo caminho. Até a obtenção da guarda definitiva da criança, existe um passo a passo que deve ser seguido. Confira as etapas deste processo:
Quem pode adotar?
Homens e mulheres, maiores de 18 anos, independente do estado civil. Não há restrições para homossexuais. É necessário que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e ofereça um ambiente familiar adequado.
Procure um advogado ou defensor público
Os interessados devem procurar um advogado ou defensor público que dará entrada no pedido de habilitação para a adoção na Vara da Infância e Juventude.
Entrevista com psicólogo e assistente social
Durante o processo, o pretendente será entrevistado por psicólogos e assistentes sociais. O objetivo é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupação da equipe técnica é avaliar se o pretendente pode receber uma criança na condição de filho.
Seu nome entra no Cadastro Nacional de Adoção
Com base no relatório psicossocial e no cumprimento de todas as etapas de todas as etapas do processo de habilitação que inclui um parecer do Ministério público, o juiz da Vara da Infância e da Juventude decide se o pretendente está apto a adotar. Os aprovados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção e aguardam na fila, até que surja uma criança com as características desejadas.
Encontros de aproximação gradativa
Quando uma criança ou adolescente é habilitado para a adoção, é feita uma consulta imediata ao cadastro de pretendentes para verificar se há famílias que buscam alguém com aquele perfil. Respeitando a ordem de inscrição no cadastro, o candidato é convidado a ter mais informações sobre a história da criança e confirmar se tem interesse em conhecê-la para então dar inicio ao processo de acolhimento.
Guarda provisória
Caso haja um bom resultado no estágio de convivência, o pretendente deverá reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de adoção. A família recebe a guarda provisória até que saia a sentença em que o juiz dá a guarda definitiva.
Guarda definitiva
Com a decisão, a criança ganha um novo registro de nascimento com os nomes dos pais adotivos. Após essa etapa, o processo é irreversível e os pais biológicos não podem requerer é a guarda dos filhos, mesmo em caso de morte dos pais adotivos.